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terça-feira, 14 de julho de 2020

A importância de uma constituição


Constituição de 1824
Juliana Bezerra
Professora de História
Constituição Brasileira de 1824 foi outorgada por Dom Pedro I em 25 de março de 1824.
A primeira Carta Magna brasileira garantia a unidade territorial, instituía a divisão do governo em quatro poderes e estabelecia o voto censitário (voto ligado à renda do cidadão).
Foi elaborada por um grupo reduzido de pessoas devido às desavenças entre o Imperador e a Assembleia Nacional Constituinte.
D. Pedro I com o exemplar da Constituição brasileira de 1824. Manuel de Araújo Porto Alegre. 1826.
Contexto Histórico
Após a proclamação da independência e da aclamação de Dom Pedro I como imperador do Brasil, o país precisava organizar sua estrutura política e administrativa.
É importante lembrar que ainda havia tropas portuguesas lutando na Bahia e este combate só seria finalizado em 2 de julho de 1823.
Para tanto foi reunida a Assembleia Nacional Constituinte com deputados vindos de diversas províncias do Brasil.
No discurso que pronunciou durante a abertura dos trabalhos da Constituinte, Dom Pedro I lembrou aos deputados que precisavam fazer:
“uma Constituição, em que os três Poderes sejam bem divididos de forma; que não possam arrogar direitos, que lhe não compitam, mas que sejam de tal modo organizados, e harmonizados, que se lhes torne impossível, ainda pelo decurso do tempo, fazerem-se inimigos, e cada vai mais concorram de mãos dadas para a felicidade geral do Estado. (...)
Espero, que a Constituição, que façais, mereça a Minha Imperial Aceitação, seja tão sábia, e tão justa, quanto apropriada à localidade, e civilização do Povo Brasileiro (...)”.
Características da Assembleia Constituinte
Partido Português ou “conservadores”, que reuniam lusitanos e brasileiros. Defendiam a monarquia absoluta e centralizada, pouca autonomia provincial e manutenção de seus privilégios econômicos e sociais.
Partido Brasileiro ou "liberais", formado por brasileiros e portugueses. Desejavam maior autonomia para as províncias, defendiam uma monarquia figurativa e a manutenção da escravidão.
Podemos perceber uma terceira posição liderada por José Bonifácio, ministro dos Negócios Estrangeiros. Desde a independência, Bonifácio buscava criar uma monarquia forte, mas constitucional e centralizada. Desta maneira, se evitaria a fragmentação do país, como ocorreu na América Espanhola. Igualmente, pretendia abolir o tráfico de escravos e a escravidão.
Devido às crescentes desavenças entre os deputados e o Imperador, este manda o Exército fechar a Assembleia Constituinte. Vários deputados foram presos, inclusive José Bonifácio, que partiu para o exílio com sua família.
Nas semanas seguintes, Dom Pedro I convoca um grupo de dez pessoas para formar o Conselho Imperial e elaborar a Carta Magna.
Constituição Outorgada x Promulgada
Embora a Constituição seja a garantia dos direitos individuais dos cidadãos, nem todas são escritas da mesma forma.
Há Constituições que são elaboradas por uma Assembleia Nacional Constituinte democraticamente eleita. Neste caso, dizemos que a Carta Magna foi promulgada.
Entretanto, existem Constituições que são feitas por um grupo reduzido de pessoas. Desta maneira, a Constituição foi outorgada, ou seja, imposta pelo Poder Executivo ao país, como foi a Constituição de 1824.
Características da Constituição de 1824
  • o regime de governo estabelecido foi a monarquia hereditária.
  • Existência de Quatro poderes: Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário e o Poder Moderador.
  • Poder Moderador, exercido pelo imperador, lhe dava o direito de intervir nos demais poderes, dissolver a assembleia legislativa, nomear senadores, sancionava e vetava leis, nomeava ministros e magistrados, e os depunha.
  • Poder Executivo: exercido pelo Imperador que, por sua vez, nomeava os presidentes de províncias.
  • Poder Legislativo: era composta pela Câmera dos Deputados e pelo Senado. Os deputados eram eleitos por voto censitário e os senadores eram nomeados pelo Imperador.
  • Poder Judiciário: os juízes eram nomeados pelo Imperador. O cargo era vitalício e só podiam ser suspensos por sentença ou pelo próprio Imperador.
  • Direito ao voto: para homens livres, maiores de 25 anos, e renda anual de mais de 100 mil réis era permitido votar nas eleições primárias onde eram escolhidos aqueles que votariam nos deputados e senadores.
  • Por sua parte, para ser candidato nas eleições primárias, a renda subia a 200 mil reis e excluía os libertos.Por fim, os candidatos a deputados e senadores deviam ter uma renda superior a 400 mil réis, serem brasileiros e católicos.
  • Estabeleceu o catolicismo como religião oficial do Brasil. No entanto, a Igreja ficou subordinada ao Estado através do Padroado.
  • Criação do Conselho de Estado, composto por conselheiros escolhidos pelo imperador.
  • A capital do Brasil independente era o Rio de Janeiro que não estava submetida à Província do Rio de Janeiro. Esta tinha sua capital na cidade de Niterói.
Acesso: 14/07/2020
Agora dialogue com seus colegas fazendo uma reflexão crítica a respeito da importância de uma constituição para seu povo.

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

A constuição de 1824

No dia 12 de novembro de 1823, o imperador Dom Pedro I impôs a dissolução da Assembleia Constituinte que iria discutir e elaborar a primeira carta magna do Brasil. Entre outras razões, o imperador executou tal ação autoritária temendo que a nossa primeira constituição limitasse seus poderes excessivamente. Em seu decreto oficial sobre o assunto, o imperador estranhamente alegava que os constituintes não defendiam a autonomia e a integridade da nação.

Após tal ato, D. Pedro I formou um Conselho de Estado composto por dez membros e presidido por sua própria figura. Esse pequeno grupo de apoiadores do rei foi responsável por discutir e elaborar a primeira Constituição do Brasil, outorgada no dia 25 de março de 1824. Sem qualquer tipo de participação política mais ampla ou a observância de outro poder, o país ganhou uma carta constitucional claramente subordinada aos interesses do rei.

Visando oferecer uma aparência liberal, a Constituição de 1824 empreendeu a divisão de poderes políticos entre Legislativo, Executivo e Judiciário. Entretanto, a mesma lei que oficializava essas esferas de poder autônomo, também instituiu a criação do chamado Poder Moderador. Exercido unicamente pela figura do imperador, esse poder tinha a capacidade de desfazer e anular as decisões tomadas pelos outros poderes. Desse modo, nosso governo combinava ambíguos traços de liberalismo e absolutismo.

O sistema eleitoral era organizado por meio de eleições indiretas, onde os eleitores de paróquia votavam nos chamados eleitores de província. Esses, por sua vez, votavam na escolha dos deputados e senadores. Para exercer tais direitos, o cidadão deveria pertencer ao sexo masculino e ter mais de 25 anos de idade. Além disso, deveria comprovar uma renda mínima de 100 mil-réis anuais para poder votar. Desse modo, percebemos que o sistema eleitoral do império excluía grande parte da população.

Tomada por suas desigualdades, a Constituição de 1824 estava longe de cumprir qualquer ideal de isonomia entre a população brasileira. O imperador tinha amplos poderes em suas mãos e poderia exercê-lo segundo suas próprias demandas. Não por acaso, vemos que essa época foi tomada por intensas discussões políticas e revoltas que iam contra essa estrutura de poder fortemente centralizada. De fato, essa constituição só perdeu a sua vigência ao fim do período imperial.

Por Rainer Sousa
Mestre em História
Equipe Brasil Escola


Constituições de 1824 e 1988: mudanças e permanências

Analisando as constituições de 1824 e de 1988, podemos perceber algumas mudanças e permanências entre os dois documentos. É neste aspecto que iremos postar os nossos comentários. Vale ressaltar que poderemos abrir o leque de nossas discussões sobre o tema. Afinal de contas uma das exigências para que um membro da sociedade seja um verdadeiro cidadão é que ele conheça e compreenda a constituição de seu país bem como a sua História.

Oitava Constituição Brasileira entra em vigor (1988)

quarta-feira, 13 de junho de 2018

A questão Índigena no Brasil


Brasil é cobrado na ONU por retrocesso nos direitos indígenas
por Erika Yamada — publicado 08/05/2017 16h10, última modificação 08/05/2017 16h13
O Brasil foi cobrado na sexta-feira 5 pela falta de demarcação de terras indígenas em sabatina de direitos humanos na Organização das Nações Unidas (ONU). Recebeu também recomendações para fortalecer a Funai, manter políticas específicas de saúde e educação indígena, e fazer valer o direito de consulta livre, prévia e informada.
Mais de 30 países mencionaram a questão indígena em seus discursos ao país e vários relacionaram o racismo e a discriminação com a violência e a impunidade praticadas contra lideranças e povos indígenas.
A manifestação internacional se alinha com os encaminhamentos definidos pelos mais de 3600 indígenas que participaram do Acampamento Terra Livre e resultam também de um trabalho de sensibilização feito por organizações indígenas, indigenistas e de direitos humanos no processo de Revisão Periódica Universal durante 2016 e 2017.
Especial preocupação dos países na ONU foi direcionada à inoperância do programa de proteção de defensores de direitos humanos, cujos inscritos são majoritariamente indígenas, ambientalistas e campesinos que enfrentam tentativas de criminalização enquanto defensores de direitos. 
relatório da CPI da Funai e Incra - que promete ser votado esta semana - é um exemplo concreto dessa situação. Seis dos 31 indígenas indiciados junto com servidores do MPF, da Funai e do Incra, por essa CPI - que desde sua criação foi colocada à serviço de interesses anti-indígenas-, estão inscritos no Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos.
Sem conhecimento básico sobre o sistema internacional de direitos humanos, o relatório da CPI também ataca o Itamaraty e a própria ONU a partir de uma retórica alarmista que pelo medo tenta justificar a injustificável negação de direitos fundamentais aos povos e pessoas indígenas. 
O que os povos indígenas do Brasil e do mundo querem, e é aceito pela Declaração dos Povos Indígenas da ONU (2007), é continuar a existir de acordo com seus modos de vida e visões de mundo, dentro dos Estados Nacionais e com o devido respeito às suas terras, línguas e culturas. O Brasil e outros 147 países são apoiadores dessa declaração da ONU, que em setembro comemorará dez anos.
Para manter o alerta sobre o possível retorno de práticas de extinção de povos e culturas pela mão do próprio Estado, organizações indígenas vem informando o alto comissariado da ONU sobre a situação. Alertaram recentemente sobre o fato de que, mesmo depois de receber recomendações da Relatora Especial  da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas em 2016, o país não está garantindo os direitos humanos dos povos indígenas.
Pelo contrário, em poucos meses, o atual governo consolidou sua estratégia para a extinção da Funai visando cristalizar o quadro de não-demarcação de terras - mesmo sem a aprovação da PEC215 - e incita, a partir de falas de autoridades públicas, o ódio, o racismo e situações de maior conflito, violência e intolerância contra os povos indígenas.
Sem as informações trazidas pelas próprias organizações e lideranças indígenas à ONU, os países teriam apenas as informações parciais trazidas pelo governo e que não refletem a realidade. Por isso mesmo, a posição do Brasil na ONU foi considerada “dissimulada” pela representante da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, Sônia Guajajara.
"Parece que não estamos falando do mesmo país. As questões que são apresentadas como avanço aqui, lá no Brasil, estão sendo desconstruídas, como a demarcação das terras indígenas; a redução de orçamento da Funai e o loteamento de cargos para partidos políticos; o corte de servidores especialmente nas áreas que chegam na ponta (CTLs) e na coordenação de licenciamento ambiental. Tudo isso enfraquece ainda mais a execução da política indigenista e não garante a ocupação e gestão plena das terras como anuncia o governo.”
De fato, a contradição da posição do Brasil na ONU evidenciou-se ainda mais com a ausência de um representante do Ministério da Justiça durante a sabatina que deu ênfase a pelo menos três temas de competência do Ministério, o tema indígena, o tema da segurança pública e violência policial e o tema do sistema prisional. 
Além disso, no mesmo dia em que, em Genebra, a Ministra de Direitos Humanos Luislinda Valois afirmava o compromisso do país com a demarcação das terras indígenas, em Brasília a Funai ficava sem presidente.
Dentre outros motivos, o Ministério da Justiça insinuou entraves na Funai para seguir com projetos em terras indígenas sem qualquer processo de consulta (como o da implantação da linha de Transmissão Manaus-Boa Vista na TI Waimiri Atroari).
Segundo o próprio (agora) ex-presidente da Funai Antônio Costa, o Ministro ruralista da (in)Justiça Osmar Serrraglio coloca a Funai sob risco e forte ingerência política. Um dia antes, o Ministro da Justiça anunciava um “mutirão” para demarcar terras indígenas.
Sem uma Funai operando, com um Ministro da Justiça defensor da retirada de direitos constitucionais indígenas, e sem boa-fé do governo para efetivamente fazer respeitar os direitos territoriais e sobre os recursos naturais dos povos indígenas tal como escritos na Constituição Federal, os trabalhos técnicos de demarcação de terras indígenas não podem ser transformado em mutirões ruralistas sem antes violar vários direitos.

*Erika Yamada é Relatora de Direitos Humanos e Povos Indígenas da Plataforma Dhesca e perita no Mecanismo de Direitos dos Povos Indígenas da ONU.
 Após ver e ouvir o vídeo, ler atentamente o texto sobre os índios no Brasil na atualidade vamos fazer um diálogo criativo e crítico.

POVOS PRÉ-COLOMBIANOS

GAME COM VÁRIOS EXERCÍCIOS DIVERTIDOS SOBRE OS POVOS PRE-COLOMBIANOS