- o regime de governo
estabelecido foi a monarquia hereditária.
- Existência de Quatro
poderes: Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário e o Poder
Moderador.
- O Poder Moderador,
exercido pelo imperador, lhe dava o direito de intervir nos demais
poderes, dissolver a assembleia legislativa, nomear senadores, sancionava
e vetava leis, nomeava ministros e magistrados, e os depunha.
- Poder Executivo: exercido
pelo Imperador que, por sua vez, nomeava os presidentes de províncias.
- Poder Legislativo: era
composta pela Câmera dos Deputados e pelo Senado. Os deputados eram
eleitos por voto censitário e os senadores eram nomeados pelo Imperador.
- Poder Judiciário: os juízes
eram nomeados pelo Imperador. O cargo era vitalício e só podiam ser
suspensos por sentença ou pelo próprio Imperador.
- Direito ao voto: para homens
livres, maiores de 25 anos, e renda anual de mais de 100 mil réis era
permitido votar nas eleições primárias onde eram escolhidos aqueles que
votariam nos deputados e senadores.
- Por sua parte, para ser
candidato nas eleições primárias, a renda subia a 200 mil reis e excluía
os libertos.Por fim, os candidatos a deputados e senadores deviam ter uma
renda superior a 400 mil réis, serem brasileiros e católicos.
- Estabeleceu o catolicismo
como religião oficial do Brasil. No entanto, a Igreja ficou subordinada ao
Estado através do Padroado.
- Criação do Conselho de
Estado, composto por conselheiros escolhidos pelo imperador.
- A capital do Brasil
independente era o Rio de Janeiro que não estava submetida à Província do
Rio de Janeiro. Esta tinha sua capital na cidade de Niterói.
terça-feira, 14 de julho de 2020
A importância de uma constituição
sexta-feira, 4 de novembro de 2011
A constuição de 1824
No dia 12 de novembro de 1823, o imperador Dom Pedro I impôs a dissolução da Assembleia Constituinte que iria discutir e elaborar a primeira carta magna do Brasil. Entre outras razões, o imperador executou tal ação autoritária temendo que a nossa primeira constituição limitasse seus poderes excessivamente. Em seu decreto oficial sobre o assunto, o imperador estranhamente alegava que os constituintes não defendiam a autonomia e a integridade da nação.
Após tal ato, D. Pedro I formou um Conselho de Estado composto por dez membros e presidido por sua própria figura. Esse pequeno grupo de apoiadores do rei foi responsável por discutir e elaborar a primeira Constituição do Brasil, outorgada no dia 25 de março de 1824. Sem qualquer tipo de participação política mais ampla ou a observância de outro poder, o país ganhou uma carta constitucional claramente subordinada aos interesses do rei.
Visando oferecer uma aparência liberal, a Constituição de 1824 empreendeu a divisão de poderes políticos entre Legislativo, Executivo e Judiciário. Entretanto, a mesma lei que oficializava essas esferas de poder autônomo, também instituiu a criação do chamado Poder Moderador. Exercido unicamente pela figura do imperador, esse poder tinha a capacidade de desfazer e anular as decisões tomadas pelos outros poderes. Desse modo, nosso governo combinava ambíguos traços de liberalismo e absolutismo.
O sistema eleitoral era organizado por meio de eleições indiretas, onde os eleitores de paróquia votavam nos chamados eleitores de província. Esses, por sua vez, votavam na escolha dos deputados e senadores. Para exercer tais direitos, o cidadão deveria pertencer ao sexo masculino e ter mais de 25 anos de idade. Além disso, deveria comprovar uma renda mínima de 100 mil-réis anuais para poder votar. Desse modo, percebemos que o sistema eleitoral do império excluía grande parte da população.
Tomada por suas desigualdades, a Constituição de 1824 estava longe de cumprir qualquer ideal de isonomia entre a população brasileira. O imperador tinha amplos poderes em suas mãos e poderia exercê-lo segundo suas próprias demandas. Não por acaso, vemos que essa época foi tomada por intensas discussões políticas e revoltas que iam contra essa estrutura de poder fortemente centralizada. De fato, essa constituição só perdeu a sua vigência ao fim do período imperial.
Por Rainer Sousa
Mestre em História
Equipe Brasil Escola
Constituições de 1824 e 1988: mudanças e permanências
Analisando as constituições de 1824 e de 1988, podemos perceber algumas mudanças e permanências entre os dois documentos. É neste aspecto que iremos postar os nossos comentários. Vale ressaltar que poderemos abrir o leque de nossas discussões sobre o tema. Afinal de contas uma das exigências para que um membro da sociedade seja um verdadeiro cidadão é que ele conheça e compreenda a constituição de seu país bem como a sua História.
quarta-feira, 13 de junho de 2018
A questão Índigena no Brasil
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